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CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL SENTENÇA DE 15 DE MARÇO DE 2018
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No Caso Herzog e outros,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), constituída pelos seguintes juízes:
- Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Presidente;
- Eduardo Vio Grossi, Vice-Presidente;
- Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz;
- Elizabeth Odio Benito, Juíza;
- Eugenio Raúl Zaffaroni, Juiz; e
- L. Patricio Pazmiño Freire, Juiz;
presentes, ademais,
- Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
- Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,
em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “Convenção Americana” ou “Convenção”) e com os artigos
31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado “Regulamento”), profere a presente Sentença que se estrutura na ordem que se segue.
| Categoría: | Fuentes Primarias |
| Tamaño archivo: | |
| Veces visto: | 3905 Veces visto |
| Descargar: | 110 Veces |
| Fecha de creación: | 08-11-2021 |
| Última fecha de actualización: | 20-11-2021 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
ATO INSTITUCIONAL No 1, DE 9 DE ABRIL DE 1964.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N o 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
ATO INSTITUCIONAL No 15, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969.
Asamblea permanente de los Derechos humanos de Bolivia APDHB
La Paz, Bolivia
23 de Abril de 1992